O QUE FAZ O MÉDICO DO TRABALHO?
Médico do Trabalho
- Executa exames periódicos de
todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de
acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico
e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar
as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e
a produtividade;
- Executa exames médicos
especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores
de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os
resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde
em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da
empresa para possíveis mudanças de atividades;
- Faz tratamento de urgência
em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde,
orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir
conseqüências mais graves ao trabalhador;
- Avalia, juntamente com
outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente
os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas
destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
- Participa, juntamente com
outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à
saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de
trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a
redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;
- Participa do planejamento e
execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de
emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar
o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes
graves e catástrofes;
- participa de inquéritos
sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e
estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios
e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a
reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional;
- Participa de atividades de
prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos
e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho;
- Participa dos programas de
vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de
vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;
- Participa de estudos das
atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências
psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises
profissiográficas;
- Procede aos exames médicos
destinados à seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações
definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para
possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;
- Participa da inspeção das
instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente
com o nutricionista, em geral (0-68.10), e o enfermeiro de higiene do trabalho
(0-71.40) e/ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a
creche e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e
orientar a correção das possíveis falhas existentes.
- Pode participar do
planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa.
- Pode
elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e
condições de insalubridade.
- Pode participar de reuniões de órgãos comunitários
governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos
trabalhadores.
- Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.
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