Técnico de Segurança do Trabalho

- Inspeciona locais,
instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de
trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas
e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos
equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir
acidentes;
- Inspeciona os postos de
combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e
equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas
perfeitas condições de funcionamento;
- Comunica os resultados de
suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou
renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de
segurança;
- Investiga acidentes
ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas
causas e propor as providências cabíveis;
- Mantém contatos com os
serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os
meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos
acidentados;
- Registra irregularidades
ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas
de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de
segurança;
- Instrui os funcionários da
empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de
prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que
possam agir acertadamente em casos de emergência;
- Coordena a publicação de
matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a
confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de
prevenção de acidentes;
- Participa de reuniões sobre
segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando
sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para
aperfeiçoar o sistema existente