quinta-feira, 11 de julho de 2013

O QUE É O SESMT

     



SESMT é a sigla para Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; uma equipe de profissionais da saúde, que ficam dentro das empresas para proteger a integridade física dos trabalhadores. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho estão regulamentados conforme dispositivo da Lei 6.514/77 – Portaria 3.214/78, especificado na Norma Regulamentadora NR 4. 

COMO NASCEU O SESMT-UM POUCO DA HISTÓRIA Toda movimentação em relação a segurança do trabalho no Brasil começou timidamente em 1981 com a lei de proteção ao trabalho do menor. Coma a criação da OIT em 1919 a prevenção de acidentes no Brasil ganha um novo impulso, é criado então, a Lei n° 3724/15/01/19, essa foi a primeira de acidente de trabalho no Brasil. Em 67 foi criado o SESMT a partir do Decreto- Lei N° 229, de 28/02/1967. E posteriormente foi regulamentado, mais precisamente em 1972 pela portaria N° 3237. Em 1990 o quadro do SESMT foi alterado, sendo introduzidos todos os profissionais que participam dele atualmente.
O SESMT foi criado com o aumento de acidentes que os funcionários, em geral, estavam sofrendo no local de trabalho. Mas não apenas para isso, o SESMT também tem a função de alertar e dar instruções para os funcionários sobre o aparecimento de novas doenças, esclarecimentos sobre qualquer tipo de doença e também evitar que pequenos acidentes de trabalho possam acontecer e prejudicar a empresa.
A NR- 4 estabelece a obrigatoriedade da existência do SESMT em todas as empresas privadas, públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta  dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela  Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

Atribuições do SESMT

• Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho no ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até controlar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
• Determinar ao trabalhador a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco como determina a NR 6 e se mesmo assim este persistir, e desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
• Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa;
• Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR’s aplicáveis às atividades executadas pelos trabalhadores das empresas e/ou estabelecimentos;
• Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo  de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
• Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas  de duração permanente (treinamentos);
• Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
• Analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos portadores de doença ocupacional ou acidentado;
• As atividades dos profissionais integrantes do SESMT são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. A elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e o salvamento e de imediata atenção à vítima de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.

QUAIS PROFISSIONAIS FAZEM PARTE DO SESMT?


  • MÉDICO DO TRABALHO
  • ENFERMEIRO DO TRABALHO
  • AUXILIAR DE ENFEREMAGEM DO TRABALHO
  • ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
  • TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

COMO SABER A QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS DO SESMT NECESSÁRIOS NA EMPRESA?

Para saber a quantidade é preciso fazer o dimensionamento do SESMT. O dimensionamento do SESMT vincula-se à graduação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento. Para que o funcionamento do SESMT atinja seus objetivos, é necessário que a política, visando a segurança e a saúde do trabalhador, seja bem definida e garantida pelo apoio da administração e pela conscientização de cada trabalhador da empresa em todos os níveis hierárquicos. 

QUEM DEVE CHEFIAR O SESMT? 

Perante a lei não existe empecilho nenhum para que qualquer um dos profissionais assuma a liderança do SESMT. Sendo assim fica livre a escolha do empregador.
 O dimensionamento do SESMT é feito através do cruzamento entre Grau de Risco (Quadro I da NR 4), e número de funcionários da empresa (Quadro II NR 4).